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Indulto Natalino 2025. Tenho direito?

  • Foto do escritor: Ruan Wesley Advogado
    Ruan Wesley Advogado
  • 23 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
Lula Assina Decreto Natalino
Lula Assina Decreto Natalino

Todo ano no Brasil, o Presidente em exercício, geralmente, assina um Decreto Presidencial que é conhecido como "Indulto Natalino".


E o que seria esse indulto?

O Indulto Natalino, geralmente, Perdoa Total ou Parcialmente a pena de pessoas Condenadas que se enquadram nos requisitos previstos na Lei.


Resumindo, seria um perdão, o qual NÃO É APLICÁVEL A TODO MUNDO.


Em 2025, o Atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 12.790/2025, DEIXANDO DE FORA DO BENEFÍCIO VÁRIOS CRIMES, tais como os Crimes Hediondos, de Abuso de Autoridade, de Violência contra mulheres, De Tráfico Ilícito de Drogas, contra o Estado Democrático de Direito (sim, os condenados referente ao famoso 8 de janeiro também não terão direito ao Indulto), Além das Lideranças de Facções e muitos outros que deverão ser analisados de acordo com o caso.


Ou seja, se você foi Condenado a um Desses Crimes citados acima ou outros que não serão Alcançados pelo Induto, muito provavelmente não terá Direito!


E quem será beneficiado?

Normalmente, é analisado a quantidade de pena fixada e já cumprida, se o crime é sem violência ou sem grave ameaça, reincidência, regime de cumprimento de pena entre outros critérios específicos.


E também poderão ter direito pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, pessoas maior de 60 anos, etc.


Sempre deverão ser Analisados Casos Concretos.


Claro que o Decreto gera várias discussões se ele é bom ou não, se não deveria beneficiar ou beneficiar alguém, principalmente agora que não serão beneficiados aqueles(as) do "8 de janeiro".


Mas seja como for, se você concorda ou não que o benefício não se aplique a eles, pois se considera de Esquerda ou Direita ou tenha outro posicionamento político ou não, o importante é correr atrás de seus direitos o mais rápido possível.


E como sempre, caso queira, não deixe de procurar um Advogado Criminalista de sua confiança para averiguar se você se enquadra em algum requisito para ter direito ao Indulto.


Não deixe pra depois, corra atrás de seus direitos.

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