A Legítima Defesa vai gastar meu réu primário?
- Ruan Wesley Advogado
- 1 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de nov. de 2023

Você sabe o que é a Famosa Legítima Defesa?
Ela está prevista no Código Penal lá no seu artigo 23, inciso II e explicada no artigo 25.
Ah, lembrando que você não irá “gastar” seu réu primário caso utilize a legítima defesa.
Então, suponhamos que você cometa um crime descrito na lei penal, mas fica comprovado que você agiu em legítima defesa. Nesse caso, você será absolvido.
Tecnicamente falando, a legítima defesa afastaria a ilicitude do fato, pois é uma causa que justifica sua conduta.
E ela pode ser usada para defender direito próprio ou de outra pessoa.
A agressão contra você ou contra outra pessoa deverá estar acontecendo ou prestes a
acontecer.
Ainda, é bom lembrar que a Lei 13.964 (Pacote Anticrime) incluiu algumas mudanças na legítima defesa. Foi a inclusão da possibilidade do agente de segurança pública utilizar a legítima defesa desde que preenchidos os requisito do artigo 25, para repelir agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Como muitos pensavam, essa inclusão seria “uma carta branca para o policial matar”.
No entanto, esse pensamento é totalmente equivocado, pois penso que a inclusão desse novo parágrafo apenas informa que esses agentes também estariam agindo em legítima defesa.
Ou seja, nada mais é do que uma norma explicativa, apenas uma “explicação detalhada”, não trazendo nenhuma novidade, pois, antes da referida lei, se o agente de segurança pública utilizasse os meios necessários para afastar uma injusta agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém, já estaria agindo em legítima defesa.
Resumindo, é isso.
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