Doutor, fui CALUNIADO por aí, quero processar!!!
- Ruan Wesley Advogado
- 3 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

E aí, já sofreu algum crime destes ou sabe de alguém que sofreu?
Saiba o que fazer!
Primeiro, é bom esclarecer que esses três crimes são contra a honra e estão descritos no Código Penal.
Artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria).
É normal confundir qual é qual, mas estou aqui para tentar te ajudar.
Quem nunca ouviu as frases: “Meu vizinho me difamou ontem na minha cara...”, ou “fulano
me xingou, me caluniou, me humilhou na minha própria casa...” ou “fulano tá me injuriando
por aí...”, etc.
Mas antes de saber o que fazer, é bom lembrar a diferença entre estes crimes.
Resumindo, calúnia é quando a pessoa diz por aí que você cometeu um crime. Fala isso de
forma mentirosa.
É bom lembrar que se outra pessoa que sabe que o fato é falso, mas passa pra frente a fofoca,
também comete o crime de calúnia.
Difamação é quando a pessoa tira a sua boa fama, ofende sua reputação, mesmo o fato sendo
verdade.
***Ah, e esse fato ofensivo não pode ser um crime, senão se torna uma calúnia.
Injúria é o xingamento cara a cara.
A pessoa não fala mal de você para outras pessoas.
Esclareço que apenas chamar alguém de ladrão, por exemplo, não é calúnia, pois não houve
acusação de um fato criminoso. Ou seja, será apenas injúria.
E o que fazer nestas situações, Doutor?
Aconselho você ir na Delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência.
Fale para a autoridade os fatos com muitos detalhes. Esclareça como, quando, onde se deu a ofensa.
E após isso, pegue o Boletim e procure um advogado de sua confiança para saber seus direitos
e ver quais serão os próximos passos.
Normalmente para estes tipos de crimes a Ação Penal é privada, ou seja, você terá que entrar com uma ação.
Aconselho também a você apresentar todas as provas que tiver sobre o fato, testemunhas, fotos, vídeos, prints de conversas e publicações em redes sociais (WhatApp, Facebook, Instagram, etc).
Sobre o print é sempre bom fazer uma Ata Notarial para ter maior validade jurídica.
***Alerta: existe um prazo para entrar com a ação que é de 6 meses, contando de quando você soube quem te ofendeu.
Então, se foi vítima, corra atrás de seus direitos.
Resumindo, é isso.
Abraço.
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