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Fazer Sexo no Carro é Crime? Parece que não é nada, Doutor...

  • Foto do escritor: Ruan Wesley Advogado
    Ruan Wesley Advogado
  • 30 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura
Homem e Mulher dentro do Carro
Sexo no Carro pode ser Crime!!!

Quem nunca quis se aventurar, fazer algo diferente, o famoso "sair da rotina"?


Normalmente é assim que surge a ideia de fazer sexo dentro de um carro em via pública, lugar movimentado e, às vezes, com o carro andando.


E também tem o seguinte fator: sem casa, sem dinheiro para ir num motel e por aí vai.


Mas a falta de dinheiro ou fetiches não devem ser desculpas para ter relações um tanto irresponsáveis.


Fazer sexo dentro de um carro, por si só, NÃO É CRIME.

Se o carro está em lugar privado como garagem, propriedade particular, lugar discreto, etc, possivelmente, não haverá problema.


O risco surge quando há exposição a terceiros, uma vez que a lei considera público mesmo dentro do carro.


Ou seja, se o ato é praticado em LOCAL PÚBLICO, ABERTO ou EXPOSTO AO PÚBLICO, a Conduta pode ser entendida como crime de Ato Obsceno prevista no art. 233 do Código Penal, que prevê uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.


Se você tem a INTENÇÃO DE SE EXIBIR, o crime pode ser entendido como crime de Importunação Sexual do art. 215-A do CP . Aqui a pena é mais alta: reclusão de 1 a 5 anos.


E se você fizer sexo com o carro em movimento (o que é totalmente irresponsável), pode ser considerado infração de trânsito por "dirigir sem atenção", gerando multa e pontos.


Mas lembre-se: o ato principal será o criminal se houver exposição.


Em resumo, o problema de praticar tal ato é a visibilidade, pois o carro, mesmo sendo particular, se estiver em um local público, consequentemente é considerado "exposição ao público", "exposição a terceiro".


***Informação jurídica baseada na lei. Não substitui análise do caso concreto.


Procure um(a) advogado(a) de sua confiança para saber mais sobre seus direitos.

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