Fazer Sexo no Carro é Crime? Parece que não é nada, Doutor...
- Ruan Wesley Advogado
- 30 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

Quem nunca quis se aventurar, fazer algo diferente, o famoso "sair da rotina"?
Normalmente é assim que surge a ideia de fazer sexo dentro de um carro em via pública, lugar movimentado e, às vezes, com o carro andando.
E também tem o seguinte fator: sem casa, sem dinheiro para ir num motel e por aí vai.
Mas a falta de dinheiro ou fetiches não devem ser desculpas para ter relações um tanto irresponsáveis.
Fazer sexo dentro de um carro, por si só, NÃO É CRIME.
Se o carro está em lugar privado como garagem, propriedade particular, lugar discreto, etc, possivelmente, não haverá problema.
O risco surge quando há exposição a terceiros, uma vez que a lei considera público mesmo dentro do carro.
Ou seja, se o ato é praticado em LOCAL PÚBLICO, ABERTO ou EXPOSTO AO PÚBLICO, a Conduta pode ser entendida como crime de Ato Obsceno prevista no art. 233 do Código Penal, que prevê uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa.
Se você tem a INTENÇÃO DE SE EXIBIR, o crime pode ser entendido como crime de Importunação Sexual do art. 215-A do CP . Aqui a pena é mais alta: reclusão de 1 a 5 anos.
E se você fizer sexo com o carro em movimento (o que é totalmente irresponsável), pode ser considerado infração de trânsito por "dirigir sem atenção", gerando multa e pontos.
Mas lembre-se: o ato principal será o criminal se houver exposição.
Em resumo, o problema de praticar tal ato é a visibilidade, pois o carro, mesmo sendo particular, se estiver em um local público, consequentemente é considerado "exposição ao público", "exposição a terceiro".
***Informação jurídica baseada na lei. Não substitui análise do caso concreto.
Procure um(a) advogado(a) de sua confiança para saber mais sobre seus direitos.




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