Fui Preso... e Agora??? Tem Como Sair, Doutor?
- Ruan Wesley Advogado
- 2 de jan.
- 2 min de leitura

Ir pra cadeia dá medo, certo?! Ficar preso sem saber quando vai sair...
Mas existe situações que poderão ser analisadas sobre sua prisão ou de algum familiar, amigo, etc...
Inicialmente, é bom deixar claro que a prisão durante um processo, antes da sentença, de um julgamento, NÃO É A REGRA.
A regra é você responder o processo em liberdade. Você só será preso quando for extremamente necessário. A prisão é a última medida, É APENAS EXCEÇÃO.
Dito isso, se você estiver preso, a coisa mais importante para analisar seria: QUAL O TIPO DE PRISÃO!
Se é prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão após finalizar o processo (Trânsito em Julgado)...
Tendo essas informações, será analisado o caso. Você pode ser preso durante o processo, não nenhum problema nisso, desde que a prisão seja devidamente fundamentada
A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo após o delito ou é encontrado, logo após , com coisas que façam presumir ser ele o autor. (art. 301 e seguintes do Código de Processo Penal)
Após isso, será averiguado se a prisão foi legal, se os Policiais agiram de acordo com a Lei, se não houve abusos. E se foi constatado algum tipo de ilegalidade, a prisão deverá ser questionada geralmente por um pedido de Relaxamento de Prisão.
Se a prisão, inicialmente, foi conforme a Lei, será analisada a possibilidade de fiança para que você responda o processo em liberdade.
Mas pode ser que o Juiz homologue (aceite) sua prisão em flagrante, não dê uma fiança. Ele pode transformar (converter) o flagrante em prisão preventiva desde que você preencha os requisitos previstos no art. 312 do CPP. (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal)
É Bom Lembrar que o JUIZ DEVERÁ FUNDAMENTAR muito bem a decisão que vai te deixar preso preventivamente. Não basta dizer que se você ficar solto será perigoso, pois deverá ser levado em consideração o PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
É claro, através de um(a) advogado(a) você poderá questionar os fundamentos do Juiz. Tal pedido é chamado de revogação de prisão. Ou seja, tal pedido serve para questionar se os requisitos do art. 312 do CPP ainda persistem. Se não, o Juiz deverá revogar sua prisão.
Caso o Juiz não aceite tais pedidos para que você seja solto, deverá ser feito, na minha opinião, um Habeas Corpus para os Tribunais Superiores visando também questionar os motivos e fundamentos da prisão.
Outra situação em que você poderá ser preso seria depois de acabar o processo, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso e você terá que iniciar o cumprimento da pena.
Se você for condenado, serão averiguadas algumas questões, tais como quantidade de pena aplicada, regime prisional, reincidência, etc.
O texto ficou resumido, mas acredito que esclareça algumas coisas.
***Informação jurídica baseada na lei. Não substitui análise do caso concreto.
Procure um(a) advogado(a) de sua confiança para saber mais sobre seus direitos.




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